“Licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração" (art. 3o do Estatuto das Licitações e dos Contratos Administrativos, disponível em www.tcu.gov.br) Eu, Everton dos Santos, cidadão adamantinense, em dia com suas obrigações civis e militares, pelo presente, manifesto total repúdio em relação à aprovação - em primeira apreciação - do Projeto de Lei Complementar 171/09. Tal atitude tem como base a falta de participação popular no processo de escolha da empresa responsável pela concessão pública dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Adamantina. O processo foi conduzido de forma unilateral, sem participação da população adamantinense. Em raras ocasiões e iniciativas, como a criação de uma comissão municipal para apurar tal questão, a inclusão de representantes da empresa ocasionou em vício do processo de levantamento de dados. Por indicação da ON...