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Sempre existe uma saída!


"Nada é mais certo neste mundo do que a morte e os impostos", Benjamim Franklin.

O brasileiro está cansado de pagar tantos impostos, fato. Em contrapartida, o poder público (municipal, estadual e federal) inchado e, muitas vezes, 'loteado' pelos partidos políticos, está atolado em dívidas e com receitas escassas.
É neste contexto que os interesses da classe política se distanciam ainda mais dos anseios da população/eleitor. Cortar gastos, gerenciar os parcos recursos com criatividade, raras vezes é a opção dos nossos representantes.
A saída para este impasse, no entanto, não necessariamente passa por novas medidas tributárias, como o tão utilizado aumento do IPTU, mas sim cumprir e respeitar a legislação.
Em muitos municípios as obrigações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal obrigaram os gestores a fechar lacunas que promoviam as chamadas renúncias de receitas. Em muitos casos essas ações representaram programas de incentivo ao pagamento de tributos em atraso, lançamento de dívidas e, até mesmo, atualização e edição de leis.
Uma dessas evoluções também buscava impedir o crescimento desordenado das áreas (manchas) urbanas: o IPTU progressivo.
Este dispositivo penaliza proprietários de imóveis sem área construída, os quase sempre sujos terrenos baldios. Também dificulta a prática recorrente da especulação imobiliária, que dificulta o acesso a terrenos para aqueles que buscam edificar seu lar. Outra vantagem é, ainda, a expansão ordenada dos limites urbanos, possibilitando tempo ao Poder Público para prover os novos bairros de estrutura nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, entre outros.
Os proprietários de imóveis vazios podem arcar com os valores extras ou venderem seus terrenos, situação que, em tese, movimentará a economia, especialmente para empresas e profissionais da construção civil, mas também com reflexos em diversos outros setores.
Esta é apenas uma das diversas possibilidades de aumento de receita em curto período, existem outras que não significam aumento de tributos, mas o que mais intriga é o fato de Adamantina ainda não ter aplicado a legislação, em vigor desde outubro de 2006...

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