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Manifesto Público

“Licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração" (art. 3o do Estatuto das Licitações e dos Contratos Administrativos, disponível em www.tcu.gov.br)


Eu, Everton dos Santos, cidadão adamantinense, em dia com suas obrigações civis e militares, pelo presente, manifesto total repúdio em relação à aprovação - em primeira apreciação - do Projeto de Lei Complementar 171/09.

Tal atitude tem como base a falta de participação popular no processo de escolha da empresa responsável pela concessão pública dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Adamantina.

O processo foi conduzido de forma unilateral, sem participação da população adamantinense. Em raras ocasiões e iniciativas, como a criação de uma comissão municipal para apurar tal questão, a inclusão de representantes da empresa ocasionou em vício do processo de levantamento de dados.

Por indicação da ONG Apromam, aceitei ser representante de uma parcela da comunidade, no entanto, a falta de diálogo demonstrada na primeira reunião da comissão inviabilizou minha participação neste processo.

Os interesses - não esclarecidos até o momento - demonstrados em manter impositivamente representante da empresa entre os indicados pela sociedade provocou, além do meu afastamento, a saída de representante da FAI na comissão.

O afastamento da comissão, no entanto, não significou omissão de minha parte no debate sobre o tema. Procurei, como cidadão, participar de reuniões públicas, busquei informações e formei posicionamento favorável a um processo licitatório para a escolha da empresa.

Em nenhum momento manifestei ser favorável a esta ou aquela empresa, contra ou à favor da Sabesp. Apenas optei pela forma mais transparente de se obter benefícios à administração pública: a licitação.

“Licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração" (art. 3o do Estatuto das Licitações e dos Contratos Administrativos, disponível em www.tcu.gov.br)

Em relação à Sabesp, vamos aos fatos: a estatal, de economia mista, atua há mais 30 anos em Adamantina como responsável pelo fornecimento de água tratada e saneamento básico, mas realiza o tratamento de apenas 40% do esgoto coletado na cidade. Os outros 60% foram despejados in natura em nossos córregos durante este período.

Durante este período, a empresa cobrou pelos serviços prestados e por parte do tratamento de esgoto produzido pela população, serviço este executado em parte. Até a presente data, apesar de questionamentos apresentados, não houve ação para reaver o dinheiro cobrado de maneira ‘supostamente ilícita’.

O tratamento de 100% do esgoto é uma reivindicação de décadas e, após ação inédita impetrada pelo Ministério Público passou a ser compromisso (obrigação) da citada empresa.

A pressão popular com o “Movimento pela Vida nos Nossos Córregos” em 1994 e a atuação eficaz do Ministério Público, Apromam e imprensa foram fundamentais para o cumprimento das obrigações da empresa.

Em 2007 a Sabesp comprometeu-se em iniciar a construção da estação de tratamento em tempo determinado, todavia, os prazos estabelecidos não foram cumpridos, apesar do sentimento de dívida com Adamantina. Dirigentes da empresa garantem a conclusão das obras para 2010. Apenas mais uma promessa ou compromisso? Aguardemos.

Alternativas não foram apresentadas. Não por falta de oportunidade. A licitação pública seria a maneira mais ética para a definição em tela.

A própria Sabesp teria condições de participar do certame, caso instaurado. Caso alguma empresa privada vencesse a licitação, apresentando serviços adequados aliados à tarifa mais baixa, a população seria beneficiada diretamente.

Possíveis indenizações à Sabesp deveriam constar no edital, excluindo responsabilidades da administração pública.

A cidade não deixaria de receber recursos públicos. A própria Secretária de Estado de Saneamento e Energia confirmou a postura do atual governo em firmar parcerias com todos municípios, independente se estiverem com a Sabesp ou não.

Firmar convênio com o Governo de São Paulo e não fazer licitação é a opção mais fácil. A cidade recebeu R$ 4,5 milhões em investimentos, além dos judicialmente exigidos da Sabesp pela poluição provocada ao longo dos últimos 30 anos.

Este ‘presente’ sairá de algum lugar. Quem pagará a conta?

Todo este processo mais parece uma manobra arquitetada para ludibriar parte da população (e da imprensa) alheios ou alienados ao que ocorre.

Desta forma, é lícito questionar a administração pública sobre quais as razões de fato e direito pela não opção por procedimento licitatório para concessão pública dos serviços de tratamento de água e esgotamento sanitário em Adamantina?

Como cidadão, nada além disso, revelo total descontentamento e repúdio à maneira como este debate foi conduzido. Mesmo não concordando, reconheço a soberania e respeito a decisão dos vereadores adamantinenses.

Ademais, ressalto a esperança da atuação dos órgãos de defesa do cidadão, para resguardar os princípios constitucionais e a legislação vigente, resultando na realização de audiências públicas e garantindo a devida transparência.


Everton Santos
Cidadão adamantinense
Jornalista Diplomado
MTb Nº. 34.016/SP

Comentários

Anônimo disse…
PREZADO EVERTON:

A INDIGNAÇÃO DEVERIA SER A MARCA REGISTRADA EM TERRAS PROVINCIANAS, ISTO EM TODAS AS ÁREAS AFINS AOS INTERESSES DA COMUNIDADE EM TEMPO DE PÓS-GLOBALIZAÇÃO MIDIÁTCA...

SEB@R